JFSC | PUBLICAÇÃO

Emagis disponibiliza Boletim Jurídico nº 203

14/08/2019 - 14h16
Atualizada em 14/08/2019 - 14h16
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A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje (14/8) a nova a edição de número 203 do Boletim Jurídico. A publicação reúne ementas disponibilizadas pelo tribunal em junho e julho de 2019, que retratam o que de novo e diferente acontece nos julgados desta corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:  a) Operação Lava-Jato e direitos do preso. Não há previsão na Lei de Execuções Penais da exigência de prévio agendamento de visitas para apreciação pela autoridade administrativa da unidade prisional. Eventual excesso de visitantes nos dias previamente determinados não importa em permissão excepcional de ingresso fora dos períodos estabelecidos; b) inclusão de apenado no sistema penitenciário federal: é indispensável a demonstração de situação de risco, atual ou iminente, que ameace a segurança da sociedade ou do próprio preso. O direito de permanecer recluso próximo aos familiares não se sobrepõe ao interesse coletivo de segurança, uma vez que não se trata de direito absoluto e que a segregação tem como finalidade, em certos casos, o afastamento do apenado da organização criminosa à qual pertencia; c) benefício previdenciário por incapacidade. O magistrado não está vinculado ao laudo pericial. Quando não houver uma prova cabal da incapacidade, deve buscar socorro na prova indiciária e nas evidências do caso concreto. É a situação da costureira aposentada por invalidez por estar acometida de problemas ortopédicos e com idade avançada. Restou demonstrado que nessa profissão a trabalhadora está sempre na mesma postura, utilizando os mesmos grupos musculares, o que desencadeia dores pelo corpo todo e principalmente nos membros inferiores, impossibilitando-a, de forma absoluta, com o avançar da idade, para o trabalho; d) Direito Ambiental e agrotóxicos. É adequada a apreensão de aeronave agrícola usada para pulverizar agrotóxicos sem a permissão do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Qualquer atividade potencialmente poluidora e capaz de causar degradação ambiental dependerá de prévio licenciamento ambiental; e e) associação de pais e mestres de Colégio Militar. Observadas suas atribuições e interesses, não há subordinação de suas decisões nem relação hierárquica ao comandante do Colégio Militar.

Publicação

As 49 ementas selecionadas neste Boletim Jurídico possuem decisões indexadas e classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.