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Incra deve concluir demarcação de áreas quilombolas de Santa Cruz, em Paulo Lopes (SC)

16/10/2019 - 15h25
Atualizada em 16/10/2019 - 15h25
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está obrigado a concluir, em 36 meses, o procedimento administrativo de demarcação das áreas ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo Santa Cruz, situadas no município de Paulo Lopes (SC). A determinação é da juíza da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), Marjôrie Cristina Freiberger, que proferiu, terça-feira (15/10/2019), sentença em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU). A obrigação inclui as fases de identificação, reconhecimento, delimitação e titulação das terras.

O MPF alegou que a comunidade de Santa Cruz, teve o autorreconhecimento certificado pela Fundação Palmares em março de 2007, mas o Incra ainda não concluiu – apesar de providências requeridas pela Procuradoria da República – o processo de demarcação, iniciado em 2010, quando foi realizada licitação para contratar empresa especializada em relatórios antropológicos. Os trabalhos começaram em 2011, mas foram suspensos, tendo sido contratada uma outra empresa, que começou a trabalhar em março de 2015. O relatório final foi aprovado em março de 2017, mas a demarcação não foi concluída, sob alegação de limitação de recursos humanos e orçamentários.

O Incra argumentou, em sua defesa, que o procedimento administrativo para titularizar territórios reivindicados por comunidade quilombola é complexo, com várias etapas a serem cumpridas, e seu encerramento exigiria um prazo extenso e indispensável. O instituto afirmou, ainda, que o eventual acolhimento do pedido do MPF implicaria interferência indevida do Judiciário em políticas públicas.

Para a juíza, “é evidente que o procedimento administrativo instaurado para identificar e conceder a titulação de suas terras aos autodenominados quilombolas da comunidade Santa Cruz afronta o princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal, além de malferir o princípio constitucional da eficiência”. Marjôrie também citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerando possível que o Judiciário determine prazos para conclusão de procedimentos.

A juíza lembrou ainda que a Constituição estabelece que o Poder Público deve promover e proteger  o patrimônio cultural brasileiro por meio de todas as formas. “Deve-se ter em mente que o território é muito mais que um espaço físico; é um espaço de identidade histórica e cultural”, afirmou Marjôrie. “Negar a demarcação de terra quilombola, sob o pretexto de óbices administrativos, perpetuando uma situação, é continuar promovendo a violência no racismo”, concluiu.

A sentença prevê os prazos de seis meses para que o Incra conclua os procedimentos referentes ao relatório técnico de identificação de delimitação, 18 meses para as medidas destinadas à titulação da área, 90 dias – depois de editado o decreto presidencial – para as providências expropriatórias eventualmente necessárias e mais 90 dias para finalizar a titulação e encerramento do procedimento, o que inclui assentamento, outorga do título coletivo e registro cadastral do imóvel. O Incra ainda pode recorrer ao TRF4.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5023851-35.2018.4.04.7200