JFSC | Comunicado à Imprensa

Decisão mantém data de leilão de imóvel do Figueirense Futebol Clube

22/10/2020 - 12h21
Atualizada em 22/10/2020 - 12h21
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O juiz Ivori Luís da Silva Scheffer, da 9ª Vara Federal de Florianópolis (Execuções Fiscais), proferiu ontem (21/10/2020) despacho mantendo a data de 23 de novembro próximo para leilão de um imóvel de propriedade do Figueirense Futebol Clube, penhorado para pagamento de débitos.

O imóvel, que não inclui o estádio Orlando Scarpelli, tem sobre sua área o ginásio de esportes Carlos Alberto Campos, com 1.960,01 m² construídos, e está avaliado em cerca de R$ 13,5 milhões. O valor do débito é de cerca de R$ 1,4 milhão.

Para tentar suspender o leilão, a defesa do clube alegou, entre outros argumentos, que há disputa sobre a titularidade do imóvel, que é objeto de discussão entre o Município de Florianópolis e a agremiação esportiva.

O juiz refutou a alegação, afirmando que “falta legitimidade à parte executada [o clube] para defender, em juízo, eventual direito alheio”. Scheffer também observou que o imóvel está matriculado em nome do Figueirense Futebol Clube.

O clube ainda alegou que o imóvel não poderia ir à leilão, pois seria garantia de mais de 150 processos trabalhistas em curso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

O juiz, entretanto, considerou que a “eferida alegação também não merece prosperar, porquanto eventuais penhoras trabalhistas não impedem a arrematação do bem neste Juízo – destacando-se que a preferência dos créditos será analisada em futuro concurso de credores”.

“Destaco, ademais, que, pelos documentos juntados nos autos, constata-se que, no juízo trabalhista, há acordos utilizando-se de créditos referentes a cotas televisivas, bilheterias, patrocínios, venda de jogadores, direito de formação, mecanismos de solidariedade, vendas de mando de campo, aluguel de estádio e venda de camarotes”, concluiu Scheffer.

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020285-78.2018.4.04.7200