JFSC | Comunicado à Imprensa

Celesc e IMA devem pagar R$ 1 milhão de indenização por vazamento de ascarel no Sul da Ilha

22/10/2020 - 15h58
Atualizada em 22/10/2020 - 15h58
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A Justiça Federal condenou a empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo vazamento, em 2012, de óleo isolante térmico – composto inclusive da substância comercialmente denominada ascarel – de transformadores de uma subestação elétrica desativada da empresa na localidade da Tapera, no sul da região insular de Florianópolis.

A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da capital catarinense (Ambiental), e foi proferida ontem (21/10/2020) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A indenização, que considera os prejuízos ambientais e suas consequências para o patrimônio cultural da comunidade atingida, deve ser destinada ao Fundo de Interesses Difusos previsto na Lei nº 7.347 de 1985. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo a ação, o rompimento de tampas de transformadores desativados teria sido constatado em novembro de 2012, por vigilantes a serviço da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mas, apesar de vistorias realizadas por vários órgãos ambientais e de proteção à saúde, não houve medidas suficientes para impedir os danos causados pelo vazamento de 11.640 litros de óleo.

De acordo com os autores da ação, o vazamento aconteceu nas proximidades da Reserva Extrativista do Pirajubaé, atingindo área de mangue e águas da Baía Sul, com impactos sobre a fauna marinha e saúde da população, “além de ocasionar sérias repercussões econômicas, porquanto na Unidade de Conservação em comento são praticadas atividades de coleta de berbigões e outros crustáceos, enquanto na Baía há inúmeras fazendas marinhas de produção de ostras e mariscos, todas certamente impactadas em função dos fatos”.

Na sentença, que tem 43 páginas, a juíza observou que o próprio órgão ambiental (IMA) afirma que “o acidente poderia ter sido evitado se a empresa cumprisse com as condicionantes da licença ambiental emitida por este órgão”. Para Freiberger, entretanto, “ele igualmente não teria ocorrido ou seu impacto seria de menor gravidade caso tivesse [o órgão ambiental] efetivamente cumprido o seu dever legalmente imposto de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental de sua competência”.

É de ressaltar que o próprio órgão ambiental, em sua contestação, sustenta que “o acidente poderia ter sido evitado se a empresa cumprisse com as condicionantes da licença ambiental emitida por este órgão” (EVENTO 1148, fl. 15, terceiro parágrafo).  Porém, ele igualmente não teria ocorrido ou seu impacto seria de menor gravidade caso tivesse efetivamente cumprido o seu dever legalmente imposto de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental de sua competência.

A sentença ainda condena a Celesc a indenizar as populações tradicionais de maricultura extrativista atingidas pelos impactos do vazamento, dentro e fora da área de embargo, que ainda não tenham recebido reparação administrativa. Outra determinação é o financiamento integral de todas as ações de identificação, recuperação e gerenciamento das áreas afetadas, enquanto persistirem os efeitos do incidente, com o objetivo de completa recuperação da área.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001151-41.2013.4.04.7200