Juíza profere decisões referentes às operações Alcatraz e Hemorragia
Atualizada em 23/02/2021 - 19h18
Comunicado à Imprensa
A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu hoje (23/02/2021), despachos referentes à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da reclamação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) sobre a aplicação de medidas cautelares de suspensão do mandato eletivo e afastamento do cargo contra o deputado estadual Julio Cesar Garcia, determinadas pela primeira instância na Operação Hemorragia. A reclamação foi considerada procedente pelo STF.
Na Operação Hemorragia, a juíza considerou revogadas as medidas aplicadas, em cumprimento à decisão do Supremo.
A juíza despachou também na Operação Alcatraz, em que as mesmas medidas haviam sido aplicadas, e manteve o afastamento do deputado estadual de suas funções. Segundo a magistrada, acerca das medidas da Alcatraz, ainda não houve deliberação da Alesc sobre a suspensão do mandato eletivo, uma vez que se trata de outro processo, tendo sido determinada a comunicação da Alesc nesta data (23/020/2021).
As medidas cautelares restritivas diversas da prisão ficaram mantidas em ambas as operações. As informações foram divulgadas com autorização do Juízo.
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5014437-42.2020.4.04.7200
PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5022520-47.2020.4.04.7200
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