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Operação Chabu: Tribunal revoga uso de tornozeleira eletrônica a quatro investigados

01/03/2021 - 17h20
Atualizada em 01/03/2021 - 17h20
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A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão liminar revogando o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica a quatro investigados no âmbito da Operação Chabu. São eles: o delegado da Polícia Federal Fernando Amaro de Moraes Caieron e os empresários José Augusto Alves, Cláudio Roberto Bocorny Salgado e Luciano da Cunha Teixeira. 

A decisão monocrática foi proferida pela magistrada nos dias 26 e 27 de fevereiro, ao analisar habeas corpus (HC) em que os acusados questionavam medidas cautelares decretadas contra eles pela Justiça Federal de Santa Catarina. 

Medidas restritivas 

Em 15 de fevereiro, a juíza federal substituta Janaína Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, determinou o recolhimento de passaportes e o uso de tornozeleira a dez investigados na operação, por entender que existia efetivo risco de fuga por parte de um deles. 

Antes disso, os acusados já vinham cumprindo outras medidas cautelares estabelecidas pelo TRF4, como o comparecimento mensal em juízo, a proibição de manter contato com os demais investigados e a vedação de se ausentar, sem autorização judicial prévia, do estado de SC. 

No recurso interposto no Tribunal, as defesas alegaram ausência de justa causa para o acréscimo do monitoramento eletrônico e argumentaram que a medida seria desproporcional. 

Despacho 

Em sua decisão, a desembargadora Sanchotene considerou que não há motivos que justifiquem o acréscimo do uso da tornozeleira além das outras medidas restritivas já cumpridas pelos investigados. A magistrada observou que em nenhum momento houve descumprimento das medidas por parte deles. 

“Assim, respeitados os limites de cognição sumária impostos no exame liminar, entendo cabível deferir o pedido tão somente para suspender a instalação da tornozeleira eletrônica até a solução de mérito do HC, sendo mais aconselhável, quanto à totalidade das teses defensivas, aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada e o parecer ministerial, para decisão definitiva em pronto julgamento pelo colegiado”, escreveu a desembargadora no despacho.


Nº 5007674-57.2021.4.04.0000/TRF
Nº 5006913-26.2021.4.04.0000/TRF
Nº 5007665-95.2021.4.04.0000/TRF
Nº 5006998-12.2021.4.04.0000/TRF