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TRF4 mantém liminar que determina medidas urgentes para iniciar despoluição da Lagoa da Conceição, em Florianópolis

19/04/2021 - 10h22
Atualizada em 19/04/2021 - 10h22
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Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (13/4), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve integralmente a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) que determinou a adoção de uma série de medidas urgentes pelos órgãos estaduais e municipais para iniciar o processo de despoluição da Lagoa da Conceição, na capital catarinense.

Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) devem proceder, imediatamente, à publicização de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas. As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Lagoa da Conceição. A Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.

Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa. Ainda, o Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas. Também não pode conceder novos alvarás, por conta do esgotamento da capacidade da ETE da região.

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